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O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) criou uma "restrição administrativa" para veículos cuja transferência de propriedade está irregular. A medida vai aperfeiçoar a fiscalização de veículos vendidos que não foram transferidos para o nome do novo dono no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro. As informações são do site Última Instância.
As novas regras constam da Portaria 519/2013 do Departamento, publicada em 15/3. A alteração foi requerida pela DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) que, por mês, registrava cerca de 300 reclamações relacionadas a proprietários que, após a venda do seu veículo, continuavam sendo cobrados por impostos (IPVA), taxa de licenciamento, seguro DPVAT, além de receber multas.
Para pedir a inclusão da restrição no prontuário do veículo, o vendedor deverá apresentar uma declaração com duas testemunhas. O serviço é gratuito e poderá ser solicitado nas unidades de atendimento do Detran-SP. Quem fizer declaração de venda ou testemunho falso poderá responder pelo crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), com multa e pena de um a cinco anos de prisão.
Com a restrição registrada no sistema e após o prazo legal para a transferência, se o veículo for parado em fiscalização, poderá ser retido até que a situação seja regularizada, com a emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo) - o documento de propriedade - em nome do novo dono.
A multa para o comprador que não transfere o veículo dentro do prazo é de R$ 127,69 (infração grave, com inclusão de cinco pontos na carteira), conforme prevê o artigo 233 do CTB. Para a emissão do novo CRV, o custo é de R$ 215,01 (se o veículo não tiver sido licenciado) ou de R$ 149,15 (se o licenciamento estiver em dia). Além disso, será necessário quitar débitos pendentes, como multas e tributos vencidos.
Transtornos
O problema foi levado pela Defensoria Pública ao Detran-SP em setembro de 2012. De acordo com o Defensor Luiz Rascovski, os problemas ocorrem porque a maioria das pessoas acredita que basta receber o dinheiro pelo veículo e entregá-lo ao comprador para se livrar da responsabilidade sobre o bem. Algumas pessoas sequer sabem que é necessário preencher o CRV, com dados do vendedor e do comprador, para efetivar a transferência, reconhecendo assinaturas em cartório e passando o documento ao comprador.
Além de preencher o CRV, o vendedor deve informar a "Comunicação de Venda" ao Detran-SP.
O serviço "Comunicação de Venda do Veículo" também é gratuito e pode ser feito pela internet no portal do Detran, com envio posterior dos seguintes documentos via Correios: RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), CPF, requerimento de comunicação de venda e cópia do CRV autenticada (frente e verso). Importante: o CRV deverá estar preenchido e assinado, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
Fonte: site Última Instância, 15 de abril de 2013

Categoria: Geral


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