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Termina hoje (30) o prazo para que os contribuintes paulistanos indiquem os imóveis que receberão os créditos da Nota Fiscal Eletrônica para abatimento no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2011. Os créditos, segundo a Prefeitura, podem reduzir em até 50% o valor do imposto. Para o desconto, podem ser utilizados créditos acumulados até o dia 31 de outubro deste ano, ressalta o InfoMoney.
Para fazer a indicação, os contribuintes que solicitaram a Nota nesse período podem acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/nfe e informar o número de cadastro do imóvel, indicado como SQL ou número do contribuinte. Essa informação consta na Notificação de Lançamento do IPTU. Mesmo aqueles que estão isentos do imposto podem ser beneficiados pela Nota Fiscal Eletrônica. Basta indicar outro imóvel como beneficiário de seus créditos.
Nota Fiscal Eletrônica
A NF-e é emitida por prestadores de serviços aos consumidores. Na lista entram desde estacionamentos, clínicas de estética a estabelecimentos de ensino.
Para saber em quais estabelecimentos é possível pedir a Nota, acesse o site da Prefeitura e consulte a lista de prestadores de serviços que estão autorizados a emitir a nota.
Na cidade, existem mais de 180 mil empresas aptas para a emissão. Desde a criação da NF-e, em 2006, já foram emitidas mais de 400 milhões de notas.
Novidades do IPTU
O valor da alíquota do imposto de propriedades vazias será maior, conforme novo decreto da Prefeitura, publicado no último dia 12. O decreto 51.910, que regulamenta a lei 15.234/2010, estabelece procedimentos para incentivar a função social da propriedade urbana, induzindo a ocupação de terrenos vagos e imóveis subutilizados.
A Prefeitura considera imóvel vazio terreno baldio, prédio desocupado e grandes terrenos sem aproveitamento mínimo em termos de construção, com exceção de atividade econômica que não precise de edificação (ex.: estacionamentos).
Os proprietários destes imóveis começarão a ser notificados a partir de 2011 e terão um ano para comunicar a Prefeitura sobre a adoção de uma das medidas caracterizadoras do adequado aproveitamento do imóvel.
Fonte: site InfoMoney, 25 de novembro de 2010

Categoria: Geral


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