Parking News

Governo regulamenta proteção ao emprego

contratospublicos-365

O comitê interministerial incumbido de regulamentar o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado no começo de julho pelo governo federal por meio de Medida Provisória, divulgou, dia 21, as regras e os procedimentos para a adesão de empresas ao regime especial, que permitirá a redução da jornada de trabalho em até 30%, com corte proporcional dos salários pagos pelo empregador e complementação de até 50% da diferença pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, o equivalente a R$ 900,84.

Em linhas gerais, empresas de diversos portes podem aderir ao PPE a partir da publicação das regras no Diário Oficial, dia 22, e terão até dezembro para pedir a inclusão ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo máximo de permanência está limitado a 12 meses. Durante esse tempo e mais um terço do período de redução os empregados incluídos no programa não podem ser demitidos sem justa causa, e o empregador não poderá fazer contratações para as mesmas atividades. O MTE só aceitará o pedido se a medida for aprovada por acordo coletivo com o sindicato da categoria afetada. Outra exigência é que, antes de solicitar a adesão ao PPE, deverá ser esgotada a utilização de banco de horas e férias, inclusive coletivas. Além disso, a empresa terá de comprovar dificuldades econômicas com o cálculo do Indicador Líquido de Emprego (ILE).

O cálculo do ILE é feito com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), registrado no MTE. A fórmula consiste em subtrair as admissões das demissões que constam no Caged feitas pela empresa nos 12 meses anteriores à solicitação de adesão ao PPE, dividindo-se o resultado dessa conta pelo número de empregados registrados no 13º mês anterior à inclusão no programa, e multiplicando-se esse total por 100 ao final. Se o resultado não ultrapassar 1%, a solicitante será considerada apta ao programa. Caso tenha ILE superior a 1%, a requerente poderá encaminhar informações adicionais que comprovem suas dificuldades ao comitê regulador do PPE, que avaliará o pedido.

• Veja um exemplo feito pelo MTE: 

- Empresa contratou em 12 meses 100 trabalhadores

- Empresa demitiu em 12 meses 120 trabalhadores

- Total de trabalhadores na empresa no 13º mês antes da adesão ao PPE: 1.000

- Resultado: geração negativa de 20 postos de trabalho

- Cálculo: ILE = (-20 ÷ 1.000) x 100 = -2%

Fonte: revista Automotive Business, 21 de julho de 2015

Categoria: Fique por Dentro


Outras matérias da edição

Carros e a utopia do País das Maravilhas

Por Jorge Hori* Uma longa matéria do suplemento Eu & Cia - Fim de Semana, do jornal Valor Econômico, sobre o prefeito Fernando Haddad, confirma a visão modernista, porém idílica, do acadêmico que vê (...)

FecomercioSP lança cartilha Simples Nacional

Com a proposta de esclarecer o Simples Nacional, regime de arrecadação, cobrança e fiscalização das Micro e Pequenas Empresas, a FecomercioSP lançou uma cartilha explicativa com os principais pontos d (...)


Seja um associado Sindepark