Parking News

O objetivo do encontro é discutir propostas para disciplinar os valet park, os estacionamentos com manobristas. O principal problema, apontado pela própria Emdec, é que muitos funcionários estacionam os carros dos clientes em locais proibidos, em cima de calçadas ou até em filas duplas.

Além de pagar pelo serviço e nem imaginar onde seu automóvel foi parar, o motorista ainda corre um sério risco de ser multado.  O que muita gente precisa saber é que, no dia 25 de fevereiro do ano passado, foi publicada no Diário Oficial (DO)do Município a lei n 12.488, de autoria do vereador Artur Orsi (PSDB), que dispõe sobre o funcionamento das empresas de prestação de serviços de manobristas e guarda de veículos denominadas valet no município de Campinas. 

Entre outros pontos, a lei municipal determina que as empresas de valet que quiserem autorização para funcionar na cidade têm que possuir um local adequado e seguro para o estacionamento dos veículos, além de ter seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo, abalroamentos, perda total e colisão do veículo. 

Além disso, em seu Artigo 3º, a lei deixa claro que, durante a prestação dos serviços de valet, é expressamente vedado o uso de via pública para o estacionamento dos veículos ou a colocação de qualquer material destinado a reservar vagas ou limitar o tráfego de veículos tais como cones, cavaletes, caixotes, correntes ou suportes.

O Artigo 4º aponta que os restaurantes, bares, danceterias, boates, teatros, centros comerciais ou congêneres que contratem, ainda que verbalmente, os serviços prestados pelas empresas de valet são solidariamente responsáveis por quaisquer danos decorrentes dos serviços causados aos veículos, aos clientes e a terceiros. 

Esta responsabilidade inclui ainda o pagamento de eventuais multas que sejam aplicadas ao veículo em decorrência da prestação do serviço. A empresa prestadora do valet deverá fornecer ao cliente, no prazo de três dias, a contar da solicitação, uma declaração com o nome do funcionário que estava dirigindo o veículo no dia da infração que originou a multa.(FG/AAN)

Fonte: Correio Popular (Campinas), 17 de janeiro de 2007

 

Categoria: Mercado


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