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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu na última sexta-feira liminar concedida a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) contra os efeitos da lei municipal 14.223/06, conhecida como Cidade Limpa. O desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo acatou o pedido de agravo de instrumento da Prefeitura até o julgamento do mandado de segurança da ACSP e do pedido do Executivo municipal. O departamento jurídico da Associação Comercial promete entrar com um recurso contra a decisão.

Apesar da suspensão, os proprietários de estabelecimentos comerciais e de serviços da capital ainda têm até 31 de março para se adequar à nova lei, com base em decreto municipal publicado no Diário Oficial do município, no fim do ano passado. Porém, de acordo com a Prefeitura, as empresas de outdoors filiadas à ACSP, sem liminares individuais e não ligadas ao Sindicato das Empresas de Mídia Exterior de São Paulo (Sepex-SP), deverão providenciar a remoção imediata de seus painéis e de outras peças publicitárias externas, sob pena de multas de R$ 10 mil por dia a donos de terrenos, anunciantes e à empresa de mídia exterior.

Liminar - De acordo com mandado de segurança impetrado pela ACSP, a lei Cidade Limpa fere vários dispositivos constitucionais ao proibir a colocação de anúncios publicitários e restringir drasticamente a utilização dos anúncios indicativos - "em especial os que garantem o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, asseguram a livre iniciativa e a livre concorrência, bem como o que veda a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, salvo nas hipóteses de risco à segurança nacional ou relevante interesse coletivo".

Sobre o cerceamento da garantia de livre exercício de trabalho levantada pela ACSP, o desembargador entendeu que "a lei não pretende regular trabalho, ofício ou profissão, pois ela busca a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana na cidade, portanto, assunto de natureza ambiental".

"Não estamos proibindo as empresas de atuarem no município, apenas queremos um ordenamento da paisagem", disse Ricardo Ferrari, diretor jurídico da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

Outro ponto levantado pela Associação Comercial foi a possível extinção de uma atividade econômica no município, no caso as empresas de mídia exterior. Para o desembargador Pires de Araújo, todos os envolvidos na atividade de mídia exterior "deverão executar o poder de criação para continuarem em atividade". No fim de seu despacho, Pires de Araújo explicou que a Prefeitura está amparada no âmbito do direito ambiental.

O superintendente jurídico da ACSP, Carlos Celso Orcesi, disse que o agravo ainda não foi julgado. "A Associação vai entrar com os recursos cabíveis. A briga está apenas começando", afirmou. Segundo Ricardo Ferrari, a Prefeitura espera obter uma nova decisão favorável (no julgamento), pois a proposta não visa prejudicar empresas, mas melhorar o ambiente.

Decisão - A decisão do desembargador não atinge outras entidades que continuam respaldadas por decisões judiciais contra os efeitos da Lei 14.223/06. O diretor jurídico do Sepex, Daniel Stein, informou que o sindicato possui uma sentença judicial. "É a última instância nesse caso. A Prefeitura poderia apelar da decisão, mas trata-se de um processo lento, que acreditamos que a administração municipal pretende evitar", disse. A sentença obtida pelo Sepex prorroga o prazo de adequação à nova lei às empresas do segmento filiadas até 31de março.

Saindo do embate jurídico em torno da lei Cidade Limpa, Stein disse que o sindicato prepara um anúncio a ser veiculado em diversos meios de comunicação. "Seria uma resposta ao anúncio da Prefeitura que, de certa forma, aterrorizou anunciantes, donos de empresa do segmento e proprietários dos imóveis onde estão instaladas as peças publicitárias". A carta da entidade deverá ser publicada ainda esta semana.

Migração - Desde a vigência da Lei Cidade Limpa, algumas empresas de mídia externa começaram a migrar para o interior do Estado ou anunciaram o fechamento de suas portas. O dono da Front Door, Rafael Picone, antes com negócios na capital, disse que deverá priorizar os negócios em Campinas. Sem alternativa, o dono da Office Mídia e conselheiro da ACSP, Enrico Francesco Cirillo, anunciou que deverá fechar suas portas até o fim do mês.

Na contramão da lei Cidade Limpa, alguns municípios do ABCD, na Grande São Paulo, preparam ou já adotaram alguns mecanismos públicos para incentivar o investimento de anunciantes e de empresas da capital em cidades como Santo André e Diadema. Pela lei Cidade Limpa, já em vigor na capital paulista, estão proibidos todos os tipos de mídia exterior na cidade. A lei municipal ainda define novos tamanhos para os anúncios indicativos dos estabelecimentos comerciais e de serviços.

Fonte: Diário do Comércio (São Paulo), 15 de janeiro de 2007

Categoria: Mercado


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