Como o horário de verão foi antecipado em uma semana, os sistemas de radares não estavam preparados para a mudança para o dia 12 de outubro. Por esse motivo recebi uma multa no dia 13, marcando 7h33, quando, na verdade, eram 6h33. Tenho certeza de que, como eu, muitas pessoas foram multadas indevidamente. Mas como provar que eles erraram e não nós?"
Resposta de Adele Claudia Nabhan, do Departamento da Imprensa da CET, Gerência de Marketing e Comunicação:
"A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), em atenção à reclamação da sra. Luciana, multada no dia 13/11, informa que a área técnica da CET rotineiramente faz vistorias nos quase 400 equipamentos eletrônicos que fiscalizam o trânsito da cidade. A companhia acrescenta que, se algum tipo de falha é detectado, o DSV é comunicado e as autuações emitidas por aquele equipamento são automaticamente canceladas. Desse modo, diz, ninguém que tenha sido multado indevidamente é prejudicado. A CET esclarece ainda que, se algum motorista tiver recebido notificação de alguma autuação incorreta, ele não receberá a posterior cobrança da multa porque ela terá sido cancelada."
Fonte: O Estado de S. Paulo, 28 de novembro de 2008