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A legalidade das multas aplicadas pelos marronzinhos escondidos não é consenso entre advogados especialistas em Direito de Trânsito. Para parte deles, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) se aproveita tanto de brechas na lei quanto da dificuldade em recorrer contra esse tipo de autuação para aplicar as multas contra motoqueiros, ressalta reportagem de O Estado.
Parte do problema está ligada ao fato de as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não serem claras quanto à posição dos radares. A Resolução 396 do Contran é explícita ao determinar que os radares têm de estar visíveis para os condutores. Mas isso vale nas estradas e rodovias. Na cidade, a resolução não diz nem que pode nem que não pode esconder o radar.
Para o advogado Marcos Pantaleão, especialista em Direto do Trânsito, as exigências federais só valem para radares fixos. "Há radares que você pode deixar dentro do carro do agente, do policial. Esses aparelhos não têm como ser visíveis. Meu entendimento é que essa regra só vale para radares fixos, que não podem estar escondidos."
Pantaleão e o advogado Maurício Januzzi, da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ressaltam que, por outro lado, não existe mais a necessidade de o poder público sinalizar as vias que têm radares, conforme determinação do Contran.
Mas Januzzi pensa diferente do colega: "As infrações registradas por qualquer tipo de radar que não está posicionado no campo de visão do motorista podem ser questionadas. Se o motoqueiro, no caso, receber uma multa, ele pode tirar uma foto do aparelho escondido e questionar judicialmente a autuação".
Já outro advogado especialista em Direito do Trânsito, Henrique Serafin Gomes, afirma que o motociclista pode ser prejudicado justamente pelo fato de ser difícil provar que o radar está escondido - mesmo fotos dificilmente são aceitas nos tribunais.
Sem dúvidas
A CET diz, em nota, que as multas aplicadas em cima dos viadutos são legais. "A legislação não obriga que esses equipamentos sejam visíveis", disse o texto enviado pela companhia, que cita a mesma Resolução 396 do Contran comentada pelos advogados.
Ainda segundo a companhia, os radares escondidos atrás das árvores não têm capacidade técnica para aplicar multas. "O local onde o radar é posicionado tem de ser previamente fixado por GPS e, caso o agente se afaste do ponto, o equipamento deixa de funcionar, ou seja, perde o sinal. Por isso, não há como o agente se esconder atrás de uma árvore, como indicado, e conseguir fazer o flagrante da infração", afirma a nota.
Sobre o radar escondido atrás de árvores na Radial Leste, a nota afirma que "o agente é posicionado junto ao canteiro central divisor de pistas. O local é ajardinado e há boas condições de visibilidade para a captura de imagens".
Estradas: 341 câmeras já multam à distância
O número de câmeras de monitoramento que aplicam multas a distância nas principais rodovias de acesso à capital paulista já chega a 341, um ano após o início do programa (com 90 aparelhos). As autuações anotadas por agentes da Polícia Militar Rodoviária (PMR) são de infrações flagradas sem a necessidade de medir a velocidade dos carros, como trafegar no acostamento, falar ao celular enquanto dirige ou não respeitar a distância de segurança entre os veículos.
Segundo nota da polícia, o uso das câmeras está sendo adotado para aumentar a capacidade de fiscalização. "Por causa da grande extensão das rodovias, não é possível que os policiais militares rodoviários estejam fisicamente em todos os lugares. Nem por isso a instituição deixa de estar presente", diz o texto.
São 146 câmeras da Ecovias (no Sistema Anchieta-Imigrantes), 87 da Autoban (Rodovias Anhanguera e Bandeirantes) e 108 das concessionárias Ecopistas (Rodovia Ayrton Senna) e ViaOeste (Castelo Branco, Raposo Tavares e Trecho Oeste do Rodoanel), segundo o balanço repassado pela PM.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 29 de agosto de 2012

Categoria: Geral


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