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Boletos de cobrança mudam em 2017

 

A partir de janeiro, todos os boletos bancários deverão conter o CPF ou CNPJ do pagador. A determinação é do Banco Central para padronizar as transações entre a rede bancária e também garantir maior segurança aos clientes, por meio da nova plataforma de cobrança.

Boletos não registrados conforme a norma poderão ser pagos apenas no banco emissor. A Febraban informa que contas de água, luz e telefone continuarão a ser cobradas normalmente. Na prática, a exigência vai fazer com que todos os boletos sejam identificados em um sistema, a partir do número do documento do pagador, evitando, assim, fraudes em códigos de barra. A medida permitirá a apresentação eletrônica do boleto e a possibilidade de pagamento do documento vencido em qualquer banco. A nova plataforma de cobrança funcionará como um grande banco de dados.

Os boletos precisarão estar previamente registrados na base centralizada para que possam ser pagos. Tudo para verificar se as informações do boleto são as mesmas que estão armazenadas na base de dados. Se houver inconsistências, o pagamento não será autorizado. As informações do novo sistema serão mantidas sob sigilo e terão o objetivo apenas de identificar o boleto.

"A plataforma veio aumentar a segurança tanto de quem paga quanto de quem recebe o boleto bancário. Além disso, dará mais comodidade para os clientes", explica o diretor adjunto de operações da Febraban, Walter de Faria. 

Fonte: A Tribuna - Santos - 29/11/2016

Categoria: Geral


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