A lei que prevê gratuidade nos estacionamentos dos shoppings de Belo Horizonte caso o cliente faça compras está em vigor, mas dificilmente o consumidor vai ser beneficiado enquanto a prefeitura da capital mineira não regulamentar a legislação. “A falta de regulamentação prejudica muito o serviço do Procon. O consumidor pode até questionar a cobrança no órgão, mas a outra parte sempre vai poder argumentar que o Procon não pode fiscalizar porque não tem regulamentação”, explica a coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Maria Lúcia Scarpelli.
A lei municipal 10.994 foi publicada dia 25 de outubro deste ano e define a gratuidade do estacionamento para o cliente que compre pelo menos dez vezes o valor da hora do estacionamento e tenha permanecido, no máximo, seis horas no shopping center ou hipermercado. O texto da legislação diz que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) precisa regulamentar como será feita a fiscalização e dá 30 dias para isso, prazo que termina na próxima sexta-feira.
Porém, a prefeitura não deve cumprir o prazo. “Não há previsão (de quando a regulamentação vai acontecer), como se trata de lei sancionada pela Câmara, e de duvidosa constitucionalidade, a PBH está estudando a melhor forma de regulamento” declara via nota oficial à imprensa.
A lei 10.994 foi sancionada e publicada pelo presidente da Câmara Municipal Wellington Magalhães depois de derrubar o veto integral do prefeito Marcio Lacerda à lei. Segundo a prefeitura, não há nenhum tipo de punição por não respeitar o prazo de regulamentação previsto na lei.
“O problema dessa lei é que ela foi publicada pela Câmara dos Vereadores e não pelo prefeito. Se ele vetou, não vai regulamentar agora”, opina Scarpelli. Para a coordenadora, a legislação “é importante” e deveria ser regulamentada. “Quando a lei estava sendo estudada na prefeitura, o parecer do Procon foi favorável a lei”, acrescenta.
Para o advogado especializado em Direito Público e procurador do município de Sete Lagoas, Henrique Carvalhais de Cunha e Melo, mesmo sem a regulamentação, o consumidor pode questionar o shopping que fizer a cobrança além do Procon, na Justiça ou nos juizados especiais. “Se a lei está em vigor, a pessoa pode requerer o direito”, afirma.
Questionamento
O pedido de liminar da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questionando a nova legislação foi indeferido nessa segunda-feira (21) pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo a associação, a lei é inconstitucional e irá recorrer da decisão. “A Abrasce irá recorrer da decisão da Justiça de Belo Horizonte porque entende que os shoppings cumprem a legislação brasileira e têm o direito legal de cobrar pelo uso do estacionamento, sem restrições, com liberdade de administrar o negócio”, diz a nota da entidade.
BENEFÍCIO
Lojistas defendem legislação
O presidente da Associação dos lojistas de Shopping (AloShopping Centers de Minas Gerais), Alexandre Dolabella França, afirma que os empreendedores que administram os shoppings deveriam rever a posição de questionar a lei que prevê gratuidade do estacionamento para o cliente que consome nos shoppings. “Eles deveriam repensar discutir isso na Justiça porque a lei é benéfica para o lojista, para o consumidor e até para eles, que ganham com o aumento de faturamento. E a gratuidade é só para quem compra. Isso pode ajudar a aumentar as vendas”, opina.
França diz que para os administradores o estacionamento deve ser visto como uma atividade-meio e não uma atividade-fim do shopping. “Os administradores ficam preocupados em manter o faturamento e não enxergam que estão apertando o lojista que está dentro do shopping. Ainda mais em tempos de crise”, diz.
A coordenadora do Procon-BH, Maria Lúcia Scarpelli concorda. “O estacionamento é um benefício que o consumidor procura. Mas a gente sabe que a comodidade e a segurança dos shoppings já estão embutidos nos preços dos produtos. Então, quando o cliente paga o estacionamento, está pagando em dobro”, avalia.
Fonte: O Tempo, 23/11/2016