A concessionária foi condenada a pagar R$ 76,5 mil por danos morais e uma pensão mensal de dois terços do salário mínimo, entre a data do óbito e a data em que a vítima completaria 70 anos.
Em primeira instância, o juiz disse que não havia conclusão sobre as causas do acidente e negou os pedidos de indenização. Em nova análise, o desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, argumentou que "a prova dos autos demonstrou efetivamente que no trecho em que ocorreu o acidente com o marido da apelante existiam 'costelinhas' que podem ter causado o descontrole de sua motocicleta, fato admitido pela perícia". Dois desembargadores acompanharam o voto do relator.
Fonte: portal G1, 1º de julho de 2010