"Vamos desenvolver um sistema para incluir no cadastro do veículo o não comparecimento ao recall. Mas não podemos proibir a venda dos carros que não comparecerem. Para isso, precisaria alterar o Código Brasileiro de Trânsito", diz Silva.
A partir de 1º de setembro, haverá um sistema integrado entre montadoras, Correios, Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e Ministério da Justiça.
No site dos Detrans, o comprador poderá checar pelo Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) se o carro compareceu ao recall. Constará também no extrato de multas e IPVA pendentes ("Nada consta").
Comparecimento
Com a medida, a intenção do Denatran era antecipar uma parte do projeto de lei 1.527/07, do deputado Otávio Leite, que está parado na Câmara dos Deputados há três anos.
No Brasil, 55% comparecem ao recall - a mesma média mundial. No Japão e nos EUA, chega a 90%.
A montadora se exime de responsabilidade se comprovar que não existe problema no carro ou se provar que a culpa do defeito é do dono.
Fonte: Folha de S. Paulo, 4 de julho de 2010