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Você sabia que, se o seu carro for roubado, você tem direito à restituição do IPVA? O imposto a ser devolvido varia de acordo com o valor já pago do IPVA e com o mês em que o carro foi roubado. Por exemplo, quem quitou o IPVA e ficou sem o carro em junho recebe a metade do dinheiro de volta, explicou reportagem do Bom dia Brasil.
Só no Paraná, mais de R$ 870 mil estão à espera do pedido, de quem teve o carro roubado ano passado e nem imagina que pode ter de volta a restituição. A lei é nacional e o prazo que o motorista tem para pedir a devolução é o mesmo em todo o País.
"O contribuinte tem direito a pedir a restituição em até cinco anos depois de quitado o IPVA", diz a inspetora de arrecadação Suzana Dobjenski.
Mas o valor será devolvido de acordo com as regras de cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, depois do pedido a restituição virá só no ano seguinte. No Paraná, a restituição virá em um prazo de 30 a 90 dias.
Michel Lima, que é o diretor de uma locadora de carros, não esperou. Da frota que circula em todo o País, oito carros foram roubados e não recuperados no ano passado. Logo ele foi atrás do imposto. "Nesses oito veículos aproximadamente R$ 5 mil foram restituídos. É uma compensação que vem em uma hora boa", elogia o diretor de locadora de carros Michel Lima.
Confira o que fazer para pedir a restituição do IPVA de veículo roubado:
1 - Preencha o formulário de restituição. Em alguns estados, é possível fazer isso no site da Receita. A solicitação é gratuita.
2 - Leve o formulário preenchido a uma das repartições da Receita Estadual. Ao protocolar o pedido, o proprietário também deve apresentar o número da conta corrente na qual o valor da restituição será depositado. Junto com o formulário, apresente fotocópia dos seguintes documentos: comprovante de pagamento do IPVA; licenciamento do veículo; comprovante de conta bancária (pode ser cópia do talão de cheque); documento de identidade; boletim de ocorrência relatando o roubo do veículo à polícia (se a data for superior a três meses, deve ser apresentada também a declaração de não localização do veículo); inquérito policial formulado em caso de extorsão, estelionato ou apropriação indébita.
3 - O contribuinte que não tiver conta bancária recebe uma ordem de pagamento da Receita Estadual a ser descontada em qualquer agência do Banco do Brasil.
Fonte: programa Bom Dia Brasil (TV Globo), 5 de julho de 2010

Categoria: Geral


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