A proposta principal da Lei Ordinária 6461/2013 determina que os estabelecimentos façam a cobrança por tempo fracionado, em parcelas de 10 minutos, durante o período de permanência dos veículos. Com isso, quem ficar 40 minutos, por exemplo, vai pagar menos do que quem ficar 50 minutos. Hoje, ambos são cobrados por uma hora. Em alguns lugares, como shoppings, o usuário paga o valor de quatro horas, mesmo usando menos que isso.
Segundo o vereador autor da proposta, Cezar Cim, será possível pagar pelo tempo real que se usou. Para ele, a lei não diz quanto, mas como cobrar, por isso não há interferência.
?Os estacionamentos não vão ter prejuízos. Aliás, os proprietários tiveram tempo de vir na Câmara, mas ninguém se manifestou. Sei que vão entrar com ação, porém, estou consciente que fiz minha parte?, alegou.
Cim defende que o projeto não é inconstitucional. Na tribuna, usou como exemplo a situação das filas nos bancos, em que o Supremo Tribunal Federal argumentou que cabe sim ao município a competência de legislar sobre o assunto.
Proposta já foi considerada inconstitucional
O parecer jurídico da Câmara alegou que o projeto era inconstitucional. Em 2011, uma proposta parecida foi apresentada pela vereadora, na época, Helenice Luchetta e foi arquivada depois de ter parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Jornal de S. Catarina (Blumenau), 11 de setembro de 2013