Durante quatro dias, o Diário flagrou desrespeito em vários estabelecimentos privados e órgãos públicos da região. A Lei nº 10.098/00, regulamentada por decreto de 2004, estabelece que todo estacionamento deve reservar 2% das vagas para deficientes. Quem infringe a lei nem se preocupa e justifica a irregularidade quase sempre da mesma forma: "São só cinco minutinhos".
Embora os idosos (pessoas com mais de 60 anos) possam se beneficiar da Lei nº 10.098/00, eles também contam com legislação específica: a resolução 303, de 18 de dezembro de 2008, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A lei destina 5% das vagas de estacionamento a eles.
A falta de fiscalização é uma das brechas em ambas as legislações. Segundo especialistas, cabe ao município regulamentar a lei e criar vagas nas vias públicas, bem como incumbir os agentes de trânsito de fiscalizar e multar. Não fica claro se os agentes podem autuar nos estacionamentos privados.
Fonte: Diário do Grande ABC (SP), 6 de setembro de 2009