Segundo a Lei Municipal 11.228/92 (Código de Obras e Edificações - COE), 3% das vagas de estacionamentos com capacidade acima de dez veículos devem ser reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência. Entretanto, a legislação também determina que as áreas de estacionamento privadas não podem sofrer fiscalização pelas autoridades de trânsito. Pelo acordo, 50% dessas vagas devem ser cercadas e funcionários devem estar disponíveis para prestar informações sobre localização e liberar essas vagas em, no máximo, 15 minutos.
Além disso, cada shopping desenvolverá, por diversos meios, campanhas educativas destinadas aos clientes. Os signatários que descumprirem o TAC estarão sujeitos a multa diária de 500 cestas básicas por autuação.
No evento de assinatura, na sede da Prefeitura, o promotor público Julio Cesar Botelho destacou a demonstração de responsabilidade social dos empreendedores presentes, que entenderam o espírito do acordo proposto.
Fonte: DCI (SP), 3 de setembro de 2009