Bem diferente do passado, muitos condomínios novos diminuem a área livre para lazer e optam por criar algumas vagas para comercialização, gerando um fundo de reserva para obras no empreendimento.
Quem deseja comercializar uma de suas duas vagas ou a única vaga pertencente ao imóvel certamente irá desvalorizar o valor venal do apartamento. Além disso, se a garagem fizer parte da área útil do imóvel, não pode ser comercializada à parte.
O comércio de vaga de garagem em condomínio, de acordo com a lei, é permitido quando ela representa uma fração ideal específica de terreno, sendo considerada como uma propriedade autônoma, e possui matrícula própria. "Nessa circunstância a venda da garagem autônoma a outro condômino é plenamente legal", explica o assessor jurídico do Secovi-Campinas, José Henrique Palmieri Gabi.
Fonte: Correio Popular - Campinas (SP), 11 de maio de 2008