A Polícia Militar respondeu:
"A atuação dos flanelinhas só configura ação de polícia se estiver ocorrendo algum tipo de delito (extorsão, roubo, constrangimento ilegal). Se não há vítima não se configura delito, sendo que a PM só pode efetuar prisão em flagrante ou cumprimento a mandado judicial. A condução coercitiva de uma pessoa ao distrito terá respaldo legal apenas em situações em que a identificação da pessoa não seja possível ou se houver dúvida sobre a autenticidade dos documentos apresentados. Quem se sentir ameaçado ou intimidado deve contatar a PM imediatamente pelo telefone 190, ou acionar o policial que estiver mais próximo, registrando boletim de ocorrência."
O leitor comenta:
"Ninguém tem o direito de alugar vaga na rua em benefício próprio. A própria atitude desses homens, encostando no carro de polegar levantado, já constrange o motorista. E alguns ainda exigem que se pague antes! Se cada pessoa for fazer um BO toda vez que se sentir constrangida por eles, a Polícia não fará outra coisa. Deviam é proibir a sua ação."
Fonte: O Estado de S. Paulo (SP), 10/05/2008