A Lei da 1 hora determina que, após esse horário, bares, boates e restaurantes devem ter isolamento acústico para poderem funcionar, além de estacionamento e segurança. Já a Lei do Ruído controla o nível de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, em qualquer hora do dia ou da noite. O nível de decibéis tolerável é definido de acordo com cada região da cidade.
Após a primeira denúncia, que pode ser feita por qualquer pessoa, o responsável pelo estabelecimento é comunicado e orientado a solucionar o possível problema que vem causando. Caso o problema persista, a fiscalização vai até o local para fazer uma vistoria, que é montada com antecedência, para uma possível necessidade da participação de outros órgãos, como as polícias Militar e Civil, Guarda Civil Metropolitana, Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru), Vigilância Sanitária e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Além disso, a programação é montada de acordo com um calendário, para que em um único dia sejam feitas várias visitas em uma mesma região.
Fato muito comum é uma medição apontar que o estabelecimento vistoriado está com o ruído abaixo do permitido, mas o denunciante continuar reclamando do barulho. Isso acontece por dois motivos distintos. O primeiro é chamado de "ruído de fundo", que é o som dos carros nas ruas e de pedestres conversando que pode ser mais alto do que o emitido pelo estabelecimento vistoriado. Quando isso acontece, pode ser necessário fazer uma nova vistoria, em outro dia. Um segundo caso é o som do estabelecimento que pode estar vazando por alguma porta ou janela lateral ou de fundo. Para resolver problemas deste tipo, o Psiu entra em contato com a pessoa que fez a denúncia e pede autorização para realizar a medição a partir da sua casa.
O estabelecimento que descumpre a Lei da 1 hora está sujeito à multa de cerca de R$ 26 mil, segundo a Prefeitura. Em caso de reincidência, o local é interditado. Já para a desobediência à Lei do Ruído, a primeira multa pode variar de R$ 4 mil a R$ 17 mil. Caso o local não tenha licença de funcionamento, a multa aumenta para R$ 25 mil. Se as reclamações continuarem e o órgão constatar que as irregularidades persistem, a segunda multa é de R$ 32 mil. Após 60 dias, o estabelecimento pode ser interditado.
Para fazer uma denúncia, a Prefeitura solicita que a pessoa tenha o endereço completo do estabelecimento que está provocando incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que ele exerce. O denunciante também deve identificar-se com nome completo, endereço e telefone. Os dados pessoais, de acordo com a Prefeitura, são guardados sob sigilo e não são divulgados.
Fonte: Agência Estado, 8 de maio de 2008