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O contribuinte paulistano que se sentir prejudicado por algum serviço prestado ou omitido pela Prefeitura poderá pedir indenização diretamente ao Município, sem o auxílio de advogado. A mudança, publicada em decreto do prefeito Gilberto Kassab no dia 4, vai reduzir o tempo de solução para esse tipo de processo individual - de oito anos, em média, para um ano, segundo previsão da Procuradoria-Geral do Município. As informações foram divulgadas pelo Estado.
Atualmente, a Prefeitura enfrenta na Justiça 20 mil pedidos individuais de indenização, alguns feitos há mais de uma década. A morosidade do Judiciário também dificulta os acordos entre as partes por vários anos. A partir de agora, qualquer cidadão que se sentir prejudicado por um serviço municipal poderá fazer um requerimento de indenização na Procuradoria do Município de São Paulo.
"Casos de casas inundadas, inscrição errada no Cadastro de Inadimplentes, qualquer tipo de serviço prestado de forma deficiente, que prejudique o cidadão, poderá ser alvo de ação, que será analisada diretamente pelos procuradores do Município", afirmou ao Estado Celso Augusto Coccaro, procurador-geral do Município.
As ações com pedidos de indenização superiores a R$ 50 mil serão analisadas diretamente pelo secretário de Negócios Jurídicos - as demais serão deferidas ou indeferidas pelos procuradores no prazo médio de 12 meses. "Por meio desses pedidos, também poderemos saber quais setores funcionam melhor e quais são os piores dentro da administração", acrescenta Coccaro.
Ele afirma que o objetivo será buscar acordos amigáveis, que evitem o desgaste que as ações em litígio no Judiciário causam para ambas as partes. "Quem sofreu transtorno com as enchentes, seja no trânsito ou com a residência alagada, pode entrar imediatamente com o pedido de indenização na Procuradoria", explica o procurador-geral.
Exceções
Alguns casos de processos contra a Prefeitura, porém, continuam só podendo ser decididos nos tribunais, como, por exemplo, os pedidos de vagas em creches e as ações contra desapropriações. Ações coletivas de moradores contra serviços ou obras da Prefeitura também precisam ser impetradas na Justiça.
O contribuinte que já move ação contra a Prefeitura também não poderá fazer o pedido de reparação. Nesse caso, precisa antes desistir do processo em andamento no Judiciário, segundo o Executivo. Fotos e documentos poderão ser anexados ao requerimento de indenização disponível na Procuradoria.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 12 de abril de 2012

Categoria: Cidade


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