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A comissão de juristas que analisa a reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem a proposta que considera todos os meios de prova (como prova testemunhal e exame clínico, por exemplo) válidos para atestar a embriaguez ao volante. A mudança votada ontem é semelhante ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados. Ambas as propostas pretendem acabar com a necessidade de provar os 6 dg/L de álcool no sangue, conforme previsto na Lei Seca, noticiou a Folha.
As sugestões feitas pela comissão devem ser entregues para votação ao Senado no final de maio. Se aprovadas, devem passar ainda pela Câmara para só então passar a valer como texto oficial.
A comissão quer que os crimes previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passem para o texto do novo Código Penal - nesse ponto, diferencia-se do que foi aprovado na Câmara, que mantém os crimes no CTB.
O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, elogiou o texto aprovado e afirmou que ele simplifica a aplicação de punição ao motorista bêbado, já que não há a necessidade de provar a quantidade de álcool ingerida.
Pela proposta aprovada hoje, será punido com pena de 1 a 3 anos de prisão quem for pego praticando direção alcoolizada "que apresente perigo potencial para a segurança viária".
Ou seja, basta que exista possibilidade de risco para que o motorista seja punido. Ele também receberá as penas previstas para os outros crimes cometidos em consequência da embriaguez na direção (lesão corporal ou homicídio, por exemplo).
Fonte: Folha de S. Paulo, 16 de abril de 2012

Categoria: Geral


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