A votação na Câmara foi uma reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mês passado, de que só é possível punir o motorista se houver comprovação do consumo de álcool por meio de exame de bafômetro ou de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a lei seca ficou inviabilizada com a posição do judiciário.
A intenção do texto aprovado na Câmara é permitir que condutores que se recusarem a fazer estes testes também possam ser enquadrados e punidos criminalmente. A proposta prevê o uso de vídeos, prova testemunhal e "outros meios de prova em direito admitidos" como forma de comprovar a condução de veículo com a "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência".
Em relação à multa para quem dirigir embriagado, o valor sobe de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. A multa pode chegar a R$ 3.830,80 em caso de reincidência em um período de doze meses. A Câmara optou por não discutir possível aumento de pena porque isso poderia inviabilizar a votação.
O relator do projeto, Edinho Araújo, destaca que com a mudança na legislação o uso do bafômetro ou a realização de um exame de sangue passa a ser uma possibilidade de defesa do condutor. "Isso tudo agora vira uma contraprova para se evitar um eventual abuso de autoridade." Para ele, ao permitir que o motorista tenha como provar não estar sob efeito de álcool evita-se o temor de que a lei dê poderes excessivos a agentes de trânsito.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 11 de abril de 2012