E não se retribui pelo uso da estrada: as pessoas que se deslocam de carro pela rodovia para ir ao shopping ou ao condomínio não pagam pedágio. Ajudam, porém, a formar gargalos.
Lei
Uma das propostas em estudo é a criação de uma lei estadual de polos geradores de trânsito, exigindo contrapartida desses empreendimentos, a exemplo da já existente na cidade de São Paulo, segundo a diretora geral da agência, Karla Bertocco Trindade. Na capital, a Lei 15.150/2010 obriga os construtores de empreendimentos com um mínimo de 120 e até 500 vagas para estacionamento a devolver à cidade de 1% a 5% do valor da obra como contrapartida ao impacto no trânsito.
No caso das rodovias, os grandes geradores arcariam com o custo da construção e manutenção de vias marginais, por exemplo. "É preciso fazer uma marginal da marginal só para absorver o tráfego local", disse a diretora da Artesp.
Karla lembra que essa ocupação ainda contribui para o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária, que têm prazo mínimo de 20 anos. "Quando ocorre a ocupação da margem, a ponto de causar um tráfego acima do previsto, isso exige da concessionária um investimento que não tinha sido projetado."
Os contratos obrigam as concessionárias a ampliar o sistema viário assim que os indicadores da qualidade do serviço atinjam determinados níveis, como a redução na velocidade média pelo excesso de veículos. "Já temos, no Estado, um número significativo de pedidos de duplicações, faixas adicionais e de construção de marginais."
Fonte: O Estado de S. Paulo, 13 de março de 2012