Agora, todas as microempresas - com faturamento de até R$ 240 mil anuais - terão direito à devolução, em dinheiro, do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago nas compras feitas na indústria e no atacado. Atualmente, o programa só se aplica às operações de varejo.
Essa decisão, segundo o governo de São Paulo, deverá trazer uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 350 milhões anuais e beneficiará cerca de 516 mil empresas.
Já as multas para as empresas que omitem ou não transmitem a Nota Fiscal Paulista serão reduzidas conforme o tamanho da empresa, o número de autuações e prazo do pagamento.
Além disso, os créditos obtidos pela Nota Fiscal Paulista poderão ser abatidos em contas de serviços de concessão pública - como a conta de água, luz, telefone, entre outros. Para poder oferecer essa facilidade a seu cliente, a empresa concessionária deverá estabelecer um acordo com a Secretaria da Fazenda. Os consumidores também poderão receber créditos em compras realizadas em estabelecimentos atacadistas.
Para os consumidores que não quiserem informar o CPF no momento da compra, a nova lei permite a ele pedir a nota e entregá-la a uma entidade de assistência social ou entidade sem fins lucrativos da área de saúde para que esta ganhe os créditos correspondentes.
Os sorteios mensais de prêmios - que devem passar dos R$ 140 milhões ao longo do ano - também sofreram alterações. Entidades sem fins lucrativos da área de saúde e condomínios poderão participar - até agora, só consumidores e entidades de assistência social podiam receber os prêmios.
Por fim, os créditos, que hoje são pagos semestralmente, sofrerão uma redução de prazos. O plano é diminuir o tempo para a entrega até que se torne mensal.
Segundo a Secretaria da Fazenda, essa lei ainda precisará de regulamentação, mas a maioria das novidades deve entrar em vigor ainda no primeiro semestre.
Cadastro e recebimento
De acordo com a legislação que criou a Nota Fiscal Paulista, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de outubro do mesmo ano. Os créditos do segundo semestre a partir de abril do ano seguinte.
Para utilizá-los, o consumidor deve acessar o sistema da NFP (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), mediante senha, selecionar a opção "conta corrente" e seguir as instruções na tela. O cadastro pode ser feito a qualquer momento - todos os créditos gerados até então serão automaticamente somados.
Hoje, a Nota Fiscal Paulista deve ser emitida em restaurantes e lanchonetes, livrarias, lojas de CDs, óticas, lojas de suprimentos para informática, entre outros estabelecimentos. A lista com todos os setores que já são obrigados a emitir a nota está no site do projeto do governo estadual.
Fonte: Folha Online, 4 de março de 2009