Não é necessário realizar nenhuma solicitação para receber o dinheiro, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) estão integrados ao da Fazenda, o que torna o reembolso automático.
Calendário
Para consultar o valor a que tem direito, o contribuinte deve acessar o site www3.fazenda.sp.gov.br. Os valores ficarão à disposição dos proprietários no banco Nossa Caixa, conforme o calendário da tabela abaixo:
Ocorrência do crime Data da liberação
1º trimestre de 2008 10 de março
2º trimestre de 2008 24 de março
3º trimestre de 2008 8 de abril
4º trimestre de 2008 22 de abril
Fonte: Secretaria da Fazenda
Vale lembrar que o contribuinte que estiver inadimplente com o IPVA de algum outro exercício não poderá resgatar o valor enquanto houver pendência.
Nos casos em que o veículo é recuperado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano.
Fonte: InfoMoney, 4 de março de 2009