Uma empresa que perdeu a licitação para contratação do serviço entrou com a ação. Entre outubro e dezembro, uma decisão judicial também suspendeu os contratos dos radares e, na época, a Prefeitura recorreu ao contrato emergencial. Pela decisão judicial o dia 4 de março, assinada pelo desembargador Antonio Carlos Viana dos Santos, presidente da Seção Direito Público do Tribunal de Justiça, a aplicação das multas dos radares fixos deve ser suspensa provisoriamente. A decisão não tem efeito retroativo e multas antigas não podem ser anuladas.
Fonte: Diário de São Paulo, 7 de março de 2009