"Não trabalho, nem tenho renda, mas, no ano passado, meu pai me deu de presente um carro. Como isento, preciso declarar este veículo?"
Precisa saber o valor do carro, se for superior a R$ 80 mil precisa declarar no campo de bens e direitos. Coloque de quem adquiriu, o CPF de quem deu. No campo rendimentos isentos e não-tributáveis, coloque o valor do carro. Seu pai também deve informar no campo pagamentos e doações de bens e direitos.
"Tenho leasing de um veículo zero km. Como declará-lo?"
Na coluna "discriminação", informe o bem e o banco a que pertence o leasing. Se você o adquiriu em 2008, deixe em branco 2007 e informe o que pagou em 2008.
"Como declarar o valor recebido da seguradora por perda total de veículo? É rendimento isento?"
É isento para pessoa física.
"Financiei um carro no sistema de leasing em março de 2008. Como devo declarar isso à Receita?"
O leasing é totalmente diferente. Se você fez opção de ficar com o bem, vai dar esse tratamento. Coloque o veículo como bem e os valores pagos em 2008. Agora, se vai fazer a opção pelo bem só no final, coloque o carro, escreva a discriminação e deixe os valores em 2007 e 2008 em branco. Só coloque valor no final do leasing.
Fonte: portal G1, 3 de março de 2009