O pedido do motorista foi julgado improcedente em primeira instância. Mas, ao analisar o recurso de apelação, a 17ª Câmara Cível do TJ-RJ, por unanimidade, reformou a sentença. Além de cancelar a multa, o município terá de retirar os sete pontos computados na carteira de habilitação do autor. A prefeitura, porém, ainda poderá recorrer.
"A situação é mais grave especialmente à noite, quando a cidade se torna praticamente despoliciada e o cidadão fica entregue à própria sorte, sendo obrigado a adotar táticas de sobrevivência, como o avanço cauteloso de sinais luminosos e a não observância de limites muito reduzidos de velocidades em áreas reconhecidamente de risco", ressaltou Leme.
Fonte: TV Globo, 5 de março de 2009