Para se cadastrar, ainda de acordo com a prefeitura, o interessado deve preencher um formulário para recurso e ressarcimento de multas da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e apresentar uma série de documentos. Entidades filantrópicas com registro no Conselho Municipal de Assistência Social também podem cadastrar veículo destinado ao transporte de pessoas com deficiência, desde que o veículo tenha licenciamento para, no mínimo, oito passageiros.
Fonte: portal G1, 5 de março de 2009