O presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB), Otávio Forte, afirma que o problema é que o município não tem competência para legislar sobre propriedade privada. "O Supremo e o Tribunal do Estado de Goiás entenderam que legislar sobre a regulação da utilização de estacionamentos particulares influencia na propriedade privada e a competência para regular propriedade privada legislativa é da União Federal. Então, só uma lei federal pode tratar desse assunto."
O vereador Djalma Araújo, autor do projeto, explica que, ao contrário das outras leis, essa não dá a isenção total da taxa de estacionamento e sim um benefício para quem gasta dinheiro no shopping, o que já acontece em capitais como São Paulo e Natal. Ele garante que a lei está amparada na constituição. "O artigo 30 da Constituição Federal assegura ao poder local da cidade, ao legislador, ao vereador e ao prefeito, legislar sobre matérias da cidade. E essa é uma matéria da cidade."
Fonte: TV Anhanguera (afiliada Rede Globo), 14 de outubro de 2011
Nota do SINDEPARK:
Esclarecemos que, ao contrário do que foi afirmado na reportagem, em São Paulo não existe lei em vigor que verse sobre o assunto e em Natal as empresas obtiveram liminar e fazem a cobrança do estacionamento normalmente.