Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Fonte: Agência Estado, 13 de outubro de 2011
Nota do SINDEPARK:
É importante ressaltar que as regras do novo aviso prévio se aplicam a ambas as partes, ou seja, o funcionário que solicitar demissão também terá de cumprir o prazo determinado pela lei ou indenizar o empregador.