De acordo com a Superintendência de Engenharia do Tráfego (SET), cabe a ela apenas fiscalizar a duração dos estacionamentos classificados como Zonas Azuis, até porque os agentes de trânsito não possuem poder de polícia para atuar os infratores. A Secretaria de Segurança Pública, através da Polícia Militar, por sua vez, afirma que a "atividade" por si só não se configura um ato de infração de natureza criminosa que justifique intervenção da polícia. Enquanto isso, os guardadores ilegais se multiplicam.
Nas praias, por exemplo, o ato pode ser facilmente percebido e curiosamente o valor cobrado pelos "clandestinos" chega a ser maior do que pelos associados ao Sindicato dos Guardadores de Carro (Sindguarda), habilitados para trabalhar.
A situação tem desagradado aos proprietários de automóveis. "É inadmissível ser coagido apagar para estacionar em um local público. E o pior, não termos a quem recorrer", desabafou o empresário José Souza, ressaltando que já teve seu carro arranhado por se negar a pagar antecipadamente a um flanelinha.
Fonte: Tribuna da Bahia (Salvador), 23 de julho de 2008