Os veículos dessa categoria poderão transitar das 10h às 16h. Aos sábados, a partir das 15h, o tráfego destes caminhões será permitido. A circulação também é liberada das 21h às 5h nos dias de semana, aos domingos e feriados.
O motorista desse tipo de veículo terá seis horas para circular ao longo do dia, em comparação com as 16 horas de que dispunha para realizar a entrega anteriormente. Dentro da restrição também está incluído o rodízio municipal de veículos. Além da redução de dez horas, 20% da frota ficará fora das ruas.
Quem descumprir a nova medida terá de pagar multa de R$ 85,13, e perderá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: Folha de S. Paulo, 1º de agosto de 2008