O alvará não anula a necessidade de obtenção do Termo de Permissão de Uso (TPU) para a via onde houver a prestação de valet. Somente com ele é possível instalar materiais como bancada, cabine, luminoso e placas. A ausência da licença, no entanto, pode render multa de R$ 5 mil e suspensão imediata da prestação dos serviços, além de apreensão de material. Em caso de reincidência, nova penalidade será aplicada no período de 30 dias até a cassação da permissão de uso relativa ao ponto do serviço.
Segundo o setor, a cidade tem cerca de 600 serviços de manobrista. Na proposta apresentada por Kassab, todos passam a ter de cumprir regras estabelecidas pelo Município - a legislação anterior, de 2004, considerava apenas as opções disponíveis em restaurantes, bares, danceterias, teatros e congêneres.
Agora, passará a abranger todos os estabelecimentos que dispõem de valet, independentemente da atividade exercida, bem como os eventos públicos e temporários.
O objetivo, de acordo com justificativa apresentada pelo prefeito, é o de "disciplinar, de modo efetivo, o exercício da atividade de manobra e guarda de veículos e a ocupação do espaço público". Entre outras vantagens do projeto, Kassab ressalta que o novo texto suprime algumas exigências, como a comprovação do cumprimento de normas de natureza trabalhista ao Município e obrigatoriedade de apresentação de relatório de impacto de vizinhança.
Talão
A partir de 1º de julho, os valets instalados na cidade serão obrigados a fornecer aos clientes o cupom padronizado. Com o talão, as empresas ficam obrigadas a colocar o horário de entrada e saída do motorista, que poderá pedir créditos do Programa Nota Fiscal Paulistana sobre o valor pago na nota.
O talão vai servir para a cobrança antecipada dos 5% referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de todas as empresas de manobrista e terá três partes. Uma será entregue ao cliente, outra será fixada no carro e a última ficará com o prestador de serviços.
A mudança, porém, não é bem vista pelo setor. De acordo com a Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Similares (Abrasel), a formalização do serviço de manobrista terá custo adicional, imediatamente repassado aos consumidores.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 6 de junho de 2012