Segundo a CET, cones e cavaletes só podem ocupar uma via "de forma provisória", sem influir na fluidez do trânsito.
O artigo 81 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, em vias públicas, "é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança". Isso inclui também as pinturas no asfalto.
Embora o CTB não preveja multa para quem descumprir as regras, a CET informou que seus agentes removem cones e cavaletes irregulares. No caso de pintura que "comprometa a segurança na compreensão da sinalização oficial, é elaborado um projeto para sua retirada". A CET não informou, no entanto, quantos cones foram recolhidos ao longo deste ano e de 2011.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 9 de junho de 2012