A lei também muda a definição do que é um polo gerador de tráfego. Antes, supermercados ou lojas com mais de 80 vagas de garagem nas principais vias e 200 em vias secundárias eram considerados polos geradores e estavam sujeitos a exigências da CET. Agora, esses empreendimentos precisarão ter mais de 120 vagas nas vias mais importantes e 280 nas outras. Para construções residenciais são considerados polos geradores de tráfego aqueles com 500 vagas de garagem ou mais.
Outra mudança importante - uma cobrança antiga do setor imobiliário - é o prazo para que a CET faça sua lista de exigências. Pelas regras atuais, a companhia municipal não tem prazo para analisar o pedido. A nova lei estabelece que a CET terá no máximo 60 dias para emitir a certidão de diretrizes.
A certidão vai listar quais obras terão de ser feitas para que o alvará seja concedido, como a abertura de uma rua ou a construção de uma passarela ou viaduto.
Haverá ainda outra contrapartida: o empresário terá de pagar 1% do custo total da obra do empreendimento para um fundo municipal de trânsito.
Fonte: BOL Notícias, 10 de setembro de 2010