Em uma blitz realizada dia 8 de setembro na Rua da Consolação, no centro, dois carros multados foram liberados para seguir viagem, mesmo sem o equipamento. "Se a regularidade não for sanada, a polícia apreende o documento e libera o veículo. Isso também está previsto no Código", diz o capitão Paulo Sérgio Oliveira, do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran).
O Código prevê em seu artigo 168 - a respeito do transporte de crianças - que quem desrespeitar a regra terá o veículo retido "até que a irregularidade seja sanada". O entendimento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é que essas são as medidas que devem ser aplicadas. Ou seja, os policiais devem manter parados os veículos até que os dispositivos sejam providenciados ou que a criança deixe de ser levada no carro.
Por outro lado, o CPTran também se orienta pelo artigo 270, que entra em conflito com o anterior, dependendo da interpretação dos agentes de trânsito. O 270 prevê que não o carro, mas o documento deve ser retido quando as irregularidades não puderem ser sanadas.
A dificuldade, no entanto, está em determinar quando e quais os casos em que essa irregularidade pode ser corrigida. "É um caso extremo, mas pode uma mãe que está com a criança atrás se recusar a descer e exigir seguir no veículo. Nesses casos, o carro é liberado, mas o documento vai ser retido", diz Oliveira.
Quando o documento é retido, o motorista é obrigado a comparecer ao Detran e provar que está com a cadeirinha instalada. A nova lei não prevê obrigatoriedade de cadeirinhas em táxis e ônibus escolares. "É o que está na norma. É meio confusa e complicada", afirma Paulo Sérgio.
Na avaliação do especialista em legislação de trânsito Cyro Vidal, a determinação do uso da cadeirinha foi feita "às pressas". "Imagina agora se vários carros forem multados e precisarem ser guinchados?"
Distração
O CPTran tem realizado 12 blitze diárias na capital - seis de manhã e seis à tarde. Dia 8 de setembro, 165 veículos foram abordados: 11 estavam sem a cadeirinha. Além disso, 5 carteiras de habilitação e 33 documentos de veículos foram apreendidos. Os multados alegam principalmente o fator distração para justificar a ausência do aparelho.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 9 de setembro de 2010