Por enquanto, táxis e ônibus estão descartados dessa obrigação. O Contran, segundo sua assessoria, está seguindo regulamentações internacionais sobre o tema, que também liberam táxis e ônibus da obrigatoriedade.
Ônibus urbanos são exemplos que permitem transportar passageiros em pé, sem uso do cinto de segurança. Para o Contran, se a lei de trânsito não obriga o uso do cinto nesses casos, não tem como obrigar que o ônibus disponibilize equipamento para transporte de crianças.
Nos táxis, o Contran entende que é complicado obrigar o taxista a disponibilizar três tipos de equipamento.
O Ministério Público Federal de SP entrou com uma ação no mês passado pedindo que a obrigatoriedade das cadeirinhas fosse estendida para vans, táxis e ônibus. A Justiça não atendeu ao pedido, alegando que mais estudos precisam ser feitos.
Fonte: BOL Notícias, 9 de setembro de 2010