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Carro rebaixado: é ou não é permitido por lei? E os acessórios? Existe regra para fazer alterações? No trânsito, o desempenho anda junto com a ostentação. Mas nem toda vaidade é permitida. Farol de xenon, só se já vier da fábrica. Instalar não pode. Carro fosco, tudo bem, desde que seja na cor original do veículo. Se mudar a cor, tem de comunicar o Detran. Esse é o mesmo caso da suspensão. Mola esportiva pode, mas cortar a peça para rebaixar o carro é proibido, dá multa de R$ 129 e mais cinco pontos na carteira. Foi o que o motorista Rafael descobriu em uma blitz.
Segundo o Bom Dia Brasil, só no Paraná, este ano, já foram aplicadas 6,5 mil multas desse tipo. Apesar da vigilância, ainda tem muita gente rodando em situação irregular. Por dois motivos: preço e burocracia para legalizar a alteração.
O primeiro passo é levar o carro, documentos pessoais e comunicar a intenção de mudança para o Detran que vai dar autorização para o serviço. O motorista pode fazer a alteração em uma oficina de confiança, mas com peças que sejam aprovadas pelo Inmetro. Depois, ele volta ao Detran para uma nova vistoria e emissão do Certificado de Segurança. Só com esse certificado e mais as notas fiscais dos serviços e das peças é que o Detran vai emitir um novo documento, já constando as mudanças.
"Todo veículo, quando sai de fábrica, obedece a critérios de segurança. Quando o proprietário faz essa modificação, ele deve comprovar que isso não prejudica a segurança do veículo", aponta o tenente Lauro Sperka Jr., do batalhão de trânsito da PM do Paraná.
Entre idas e vindas, Vinícius gastou quase R$ 500 para legalizar o carro, preço da tranquilidade para rodar com suspensão rebaixada até o limite. "Compensa você gastar um pouco a mais para legalizar e andar tranquilo", diz.
Fonte: programa Bom Dia Brasil (TV Globo), 9 de novembro de 2010

Categoria: Geral


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