Com esta decisão o STF confirmou que os sócios somente serão pessoalmente responsáveis por dívidas das sociedades caso tenham praticado atos ilegais ou contrários ao contrato social ou estatuto, prestigiando assim a tese de que só se configura responsabilidade de sócio quando se comprova sua atuação dolosa.
O próprio STF reconheceu que a controvérsia apontada refere-se a tema de repercussão geral, o que vale dizer que a decisão proferida repercutirá nos demais processos em curso na própria Corte e nas demais instâncias.
Fonte: Dr. Caio Lúcio Moreira, advogado de Badia, Quartim Advogados - assessoria jurídica do Sindepark