De acordo com o Projeto de Lei 7.253/10, os recursos impetrados pelos condutores que discordam das multas aplicadas serão considerados procedentes caso não sejam julgados em até 60 dias. A informação é do InfoMoney.
"Alguns recursos levam anos para serem apreciados em toda a instância administrativa", afirmou o parlamentar, de acordo com a Agência Câmara.
Para Mabel, a demora das Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) em analisar os recursos deve-se, em parte, à falta de efeito suspensivo desses recursos.
Hoje, os Detrans (Departamentos de Trânsito) podem suspender os efeitos da multa se o recurso não for julgado em até 30 dias. A proposta de Mabel permite que o motorista solicite essa suspensão.
"Pelos dispositivos em vigor, o recorrente é punido antes de ser julgado e, tendo pago a multa, a administração fica descansada, pois já arrecadou o que tinha de arrecadar, e posterga o quanto pode o exame do caso", afirmou Mabel.
A medida será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para, depois, ser votada em Plenário.
Fonte: site InfoMoney, 21 de outubro de 2010