Viajar pelo país sem pagar nada é um direito de quem tem qualquer tipo de deficiência, mas para se cadastrar no Ministério dos Transportes é preciso laudo de dois médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovar renda familiar de no máximo um salário mínimo e ainda contar com a disponibilidade de assentos. Só dois são reservados a cada viagem e só nos ônibus convencionais. Dentro dos estados, o passe livre depende da legislação. Para viajar de um município a outro no Ceará, por exemplo, o deficiente paga o mesmo que os outros passageiros.
Nos aviões, o deficiente paga passagem, mas o acompanhante recebe desconto de 80%. Os cegos podem viajar com o cão guia na cabine e os surdos com cão ouvinte. Para a compra de carros, todos têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Se o deficiente não dirige, o benefício vai para o representante legal.
"Quando eles vão tirar essa isenção do IPI na Receita Federal eles indicam, através de um formulário da própria receita, quem serão os condutores do veículo", explica o gerente de concessionária Sávio Reis.
A partir de janeiro de 2013, pessoas com deficiência visual e autistas terão direito à isenção do ICMS na compra do carro. Hoje, ela só vale para deficientes físicos.
As empresas e prestadoras de serviços são obrigadas a cumprir o que diz a lei. "A empresa está passível de multa. Caso tenha desrespeito à pessoa com deficiência, o agente da empresa pode, inclusive, estar sujeito à prisão", orienta o defensor público Vinícius Noronha Costa.
Fonte: Jornal Hoje (Rede Globo), 5 de julho de 2012