Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ligado ao Ministério das Cidades, a nova determinação - que derrubou a necessidade de reconhecimento de assinaturas - já está valendo. Assim, quando o motorista não é reconhecido no momento da infração de trânsito, a multa é encaminhada ao proprietário do veículo, que deve indicar o nome de quem o conduzia na hora do flagrante.
A indicação precisa ser feita no formulário encaminhado com a notificação do auto de infração e enviada à autoridade responsável por lavrar a multa. Na cidade de São Paulo, as autuações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) são expedidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Cópia da CNH do infrator deve ser enviada ao órgão de trânsito por correio, com cópia da identidade do dono do veículo.
Críticas
O presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo (OAB-SP), Maurício Januzzi, lamentou a revogação da regra. "Vai continuar a bandalheira: colocar pontos em carteiras de quem morreu ou nem dirige."
Silvio Médici, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito, concorda, mas observa que reconhecer firma é burocrático. "Qualquer proposta tem a possibilidade de ser contornada, o que acaba não causando efeito sobre o infrator. Por isso, é necessário investir em educação", diz Médici.
Fonte: Agência Estado, 4 de julho de 2012