A intenção, ao citar a referida Lei, é chamar a atenção para a importância de trabalho preventivo, tendo como objetivo o adequado cumprimento desse dever legal. Esse trabalho implica rigoroso monitoramento e gestão do quadro de empregados, sobretudo no que tange a afastamentos por motivo de saúde.
Isto porque a incapacitação do empregado poderá se dar por doença ou acidente do trabalho, este, por sua vez desmembrado em (i) acidente típico; (ii) doença profissional ou do trabalho; e (iii) acidente de trajeto. E a questão passa a ter significativa importância após a implantação do índice FAP, porque o INSS, utilizando-se do Nexo Técnico Previdenciário (profissional, individual ou epidemiológico), tem condições de, à revelia da empresa, alterar eventual benefício previdenciário de auxílio doença para auxílio acidentário, ou presumir que possível doença adquirida pelo empregado tenha relação com o trabalho simplesmente porque a sua codificação (CID) tem relação com o código de atividade da empresa (CNAE).
E, como estas informações são atualmente disponibilizadas para consulta no site da Previdência, é essencial estar atento a elas através de monitoramento constante. Com isso a empresa evita eventuais surpresas não só no tocante à fixação do índice FAP, apurado com base nos fatos ocorridos nos dois anos anteriores, como também evita o surgimento de pendências perante o FGTS daí decorrentes.