Um exemplo está na lei complementar 793, de 14 de janeiro de 2013, que obriga os responsáveis por novos empreendimentos a oferecerem alternativas para que o tráfego não seja prejudicado pela presença das edificações. ?Já faz parte do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança. Além de uma contrapartida, é necessário haver a apresentação de uma alternativa para evitar problemas de tráfego?, revela o secretário de Desenvolvimento Urbano de Santos, Nelson Gonçalves de Lima Júnior. Ele lembra que grandes complexos, comerciais ou residenciais, provocam um aumento de fluxo onde estão instalados. ?Muitos edifícios contam com recuo para embarque e desembarque. Isso é ótimo, porque os carros não bloqueiam as ruas?.
Mas a lei se refere aos novos empreendimentos. Não há determinação a outros tipos de atividades. Isso significa que bares, restaurantes e eventos que provoquem grande concentração de público não têm, por força de lei, a obrigatoriedade de apresentar alternativas para o tráfego. É nesse ponto que o arquiteto e urbanista Augusto Muniz Campos, da Universidade Católica de Santos (Uni-Santos) pede mais rigor. ?Alguns ramos de comércio são polos geradores de tráfego e a Prefeitura deve cobrar as medidas mitigadoras, como abertura de estacionamento ou convênios com estabelecimentos próximos. Poderia ser um critério para a renovação do alvará de funcionamento?.
Nas ruas é fácil verificar que as vagas são escassas. Na Carvalho de Mendonça, por exemplo, a característica comercial praticamente elimina as possibilidades de encontrar vagas. Na orla a situação se repete, mesmo em dias úteis.
Fonte: A Tribuna ? Santos, 3 de março de 2014