Isso será possível após a inscrição da multa na dívida ativa do município, medida que abre caminho ainda para a cobrança judicial e para atualizar o valor do débito. O nome do devedor também irá para o Cadin (cadastro de inadimplentes). Com isso, ele vai sofrer outras restrições, como não poder receber dinheiro da prefeitura. Empresas, por exemplo, ficam impedidas de participar das licitações. Já pessoas físicas não podem usar os créditos da Nota Fiscal Paulistana, que será criada este ano. O valor dos débitos chega a R$ 450 milhões. "O objetivo principal é regularizar a situação dos veículos", diz o coronel Valter de Oliveira, diretor do DSV (Departamento do Sistema Viário). As medidas entraram em vigor no dia 2 de abril. Após notificação, os devedores terão 30 dias para defesa.
Fiscalização
Para José Almeida Sobrinho, professor de trânsito na Academia da Polícia Civil de SP, falta fiscalização. "Isso só acabará quando se fizer blitze com a assiduidade que o volume do problema exige." Para Maurício Januzzi Santos, presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB-SP, embora legais, as medidas são um "equívoco". "O poder público tem outras formas de fazer a cobrança que não seja expondo a pessoa ao constrangimento." Já para o advogado Marcos Pantaleão, a prefeitura acerta ao apertar o cerco, pois as multas prescrevem em cinco anos. "O prefeito pode até ser processado por improbidade, por não ter tomado as providências cabíveis", diz.
Fonte: Folha de S. Paulo, 12 de abril de 2011