Além disso, ficou decidido que os veículos não podem ficar retidos em depósitos por tempo indeterminado e os Detrans só poderão cobrar taxa de permanência nos primeiros 30 dias de estada. "Não é legal a retenção do veículo como forma de coagir o proprietário a pagar a pena de multa", afirmou a relatora da questão, ministra Eliana Calmon.
Muitas multas são contestadas por conta do meio pelo qual elas foram aplicadas, e aquelas aplicadas por meio de radares são as campeãs das contestações no tribunal. Embora o STJ já tenha reconhecido a legalidade do sistema, muitos motoristas entram com ações contestando os débitos.
Em determinado caso, o tribunal decidiu que os equipamentos não aplicam multas, apenas fornecem provas para que sejam aplicadas. "Há distinção entre a atividade de coleta de provas que embasam os autos de infração e a lavratura do auto de infração propriamente dito", afirmou o relator do caso, ministro Luiz Fux.
Outras questões
Responsabilizar o proprietário do veículo que permite que outro condutor, sem habilitação, dirija seu carro não é legal no entendimento do STJ. Dessa forma, o proprietário apenas recebe multa. Caso o condutor não habilitado cometa algum crime com o veículo, o proprietário também não pode ser responsabilizado.
Além das multas, outros tipos de questionamento são frequentes no STJ, como transferência de carros roubados, alienação fiduciária e apreensão de veículos, além de outras questões administrativas.
Fonte: site InfoMoney, 29 de setembro de 2009