Segundo explica o portal G1, pode. Não há uma lei específica do Código de Trânsito Brasileiro que indique explicitamente que acender um cigarro dentro de um automóvel de passeio seja uma infração às leis de trânsito. No entanto, o cerco se fecha cada vez mais para motoristas e passageiros fumantes, tornando cada vez mais complicado o uso do cigarro dentro do carro.
Por exemplo: o código não proíbe que se fume dentro de um carro, mas pelo artigo 252 do CTB o motorista deve manter as duas mãos ao volante. Ele só pode tirar uma das mãos para mudar de marcha ou acionar algum equipamento do veículo, como a seta, o limpador de parabrisa ou acender os faróis, por exemplo. Deixar uma das mãos livres para segurar um cigarro ou manter o braço para fora do carro com o cigarro aceso representam infrações do artigo e podem resultar em uma multa de R$ 85,13.
A própria lei antifumo dificulta a vida de quem fuma no carro. A proibição do cigarro em ambientes fechados cria algumas situações embaraçosas. Por exemplo: quem está fumando dentro do veículo e chega a um estacionamento de shopping center com o cigarro aceso acaba por violar a lei. Segundo a assessoria da Fundação Procon, "é proibido fumar em estacionamentos cobertos. Os funcionários do estabelecimento devem solicitar aos clientes que apaguem o cigarro quando entrarem no estacionamento".
Fonte: portal G1, 8 de agosto de 2009