Diretor regional da Associação Nacional do Ministério Público Consumidor, o promotor Rodrigo Terra lembra que, em tese, em caso de reajuste de preço, os valores têm que corresponder a uma causa justa, como melhorias no serviço: "Sem isso, pode haver um problema cível e até criminal, caso o estacionamento contrarie a lei que trata de abusos do poder econômico. O estabelecimento pode sofrer ainda sanção administrativa por parte do Procon".
Procon diz estar "engessado"
No Rio, porém, fiscais não têm visitado os estacionamentos privados. Consultora jurídica do Procon-RJ, Maria Rachel Coelho diz que o órgão está "engessado" desde abril, quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a Lei estadual 5.862/2011, que em janeiro de 2011 proibiu a cobrança por tempo mínimo de permanência em estacionamentos privados. Na ocasião, o TJ informou que, para o relator do caso, desembargador José Carlos de Figueiredo, "trata-se de princípio de matéria de direito civil, e o estado não pode interferir na ordem econômica", o que seria atribuição federal. A Procuradoria Geral do Estado entende que a lei é constitucional e aguarda a publicação do acórdão para entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: O Globo (RJ), 6 de fevereiro de 2012