Parking News

Quem usa estacionamento privado no Rio já constatou: parado mesmo só fica o carro. Os preços cobrados correm cada vez mais e, como não há uma regra para o setor, além de os valores muitas vezes ultrapassarem os limites do bom senso, cada garagem decide a forma de cobrança, que pode ser por período único ou fracionada a cada hora ou 30 minutos. Uma paradinha de meia hora, por exemplo, pode variar 600%: de R$ 2, no Shopping Leblon, a R$ 14, no prédio do Instituto Brasileiro de Oftalmologia, em Botafogo. Na dança dos números, a hora adicional no shopping RioSul, que custava R$ 1, passou para R$ 4, subindo 300%. Ocupar uma vaga por cinco horas costuma deixar os motoristas com o coração acelerado na hora da conta. No Centro, o serviço comum sai por R$ 54, no Terminal Menezes Côrtes; em Ipanema, custa R$ 68, na Galeria Fórum. A reportagem é de O Globo.
Diretor regional da Associação Nacional do Ministério Público Consumidor, o promotor Rodrigo Terra lembra que, em tese, em caso de reajuste de preço, os valores têm que corresponder a uma causa justa, como melhorias no serviço: "Sem isso, pode haver um problema cível e até criminal, caso o estacionamento contrarie a lei que trata de abusos do poder econômico. O estabelecimento pode sofrer ainda sanção administrativa por parte do Procon".
Procon diz estar "engessado"
No Rio, porém, fiscais não têm visitado os estacionamentos privados. Consultora jurídica do Procon-RJ, Maria Rachel Coelho diz que o órgão está "engessado" desde abril, quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a Lei estadual 5.862/2011, que em janeiro de 2011 proibiu a cobrança por tempo mínimo de permanência em estacionamentos privados. Na ocasião, o TJ informou que, para o relator do caso, desembargador José Carlos de Figueiredo, "trata-se de princípio de matéria de direito civil, e o estado não pode interferir na ordem econômica", o que seria atribuição federal. A Procuradoria Geral do Estado entende que a lei é constitucional e aguarda a publicação do acórdão para entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: O Globo (RJ), 6 de fevereiro de 2012

Categoria: Geral


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