A rigor, o Código de Obras do município, elaborado em 1955, não permite o uso do recuo frontal, entre o alinhamento predial e o início da construção, como estacionamento. De acordo com a lei, o estabelecimento deve oferecer vagas para os clientes nos fundos do imóvel ou manter um recuo frontal maior, que utilize área do lote propriamente dito. Na tentativa de regularizar ao menos parcialmente uma situação que se alastrou pela cidade, a Secretaria Municipal de Obras e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL) elaboraram uma proposta de regulamentação, prevista no Plano Diretor que deve ser enviado à Câmara de Vereadores até o final de maio. O que estamos propondo é a possibilidade de instalação de estacionamento frontal, desde que haja uma única entrada rebaixada, sem o comprometimento das vagas públicas. O proprietário pode instalar uma mureta, uma pequena grade ou floreiras para delimitar o espaço destinado às vagas, deixando a calçada livre para os pedestres. Seria uma forma de tornar a legislação mais flexível e facilitar a regularização, informa o diretor de aprovação de projetos da Secretaria de Obras, Fernando Bergamasco.
Fonte: Folha de Londrina, 12 de março de 2010