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Uma lei aprovada e sancionada pela Câmara Municipal do município de Sobral (CE) em julho de 2007 começa a ser colocada em prática depois de muita polêmica. A Lei Municipal 768/07, que permite a qualquer condutor de veículos estacionamento rápido e não pago em frente a farmácias e drogarias para compra de medicamentos pelo período de 15 minutos, não estava sendo obedecida pelos agentes de trânsito, que aplicavam multa em quem insistia em parar o veículo em conformidade com a lei.
Para o secretário da Cidadania e Segurança de Sobral, Francisco Carlos Mendonça, a lei municipal vai de encontro às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base na resolução 302/2008, que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos para veículos.
"O município não pode criar uma lei que beneficie apenas uma parte da população", disse Mendonça ao diário do Nordeste. Mesmo assim, a engenharia de trânsito do município começou a distribuir placas indicativas das áreas de estacionamento de curta duração.
Na avaliação do secretário da Cidadania e Segurança, o que está acontecendo é uma lei federal que se sobrepõe a uma municipal, no que se refere a estacionamento. No entanto, o que não ficou claro é a especificação federal que estabelece a proibitividade legal da referida disposição. O secretário adianta que o município irá adotar o estacionamento de curta duração em via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório de pisca-alerta ativado, mas sem especificar que tipo de cliente será beneficiado, e já está fazendo a sinalização em áreas do Centro.
O vereador Hermenegildo Sousa Neto, autor do projeto de lei que permite o estacionamento de curta duração, entende que a lei municipal está em vigor. Ele explicou que a matéria foi aprovada pela Câmara, enviada para sanção da Prefeitura, que não o fez no prazo determinado. Assim, o projeto retornou ao Legislativo e foi aprovado por unanimidade dos parlamentares. O vereador chama a atenção da população. "O cidadão tem conhecimento da lei. Então os motoristas não podem pagar por uma infração que não cometeram. Se isto estiver ocorrendo, vamos acionar o setor jurídico da Câmara para que defenda o direito do cidadão", disse.
Fonte: Diário do Nordeste (Fortaleza-CE), 6 de março de 2010

Categoria: Geral


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